Advogado não deve receber honorários se não há pretensão resistida, decide TJSP
TJSP entendeu que, pela falta de resistência da ré em depositar o valor pretendido, o autor da ação deve se encarregar do ônus do honorário. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que havia negado o pagamento de honorários sucumbenciais a um advogado […]