Sociedade de economia mista, com participação na Bolsa, não tem imunidade tributária
Sociedade de economia mista, com participação na Bolsa, não tem imunidade tributária Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2022, 7h32 Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária […]