Contratos Empresariais

CONTRATOS EMPRESARIAIS

CONTRATOS EMPRESARIAIS

Para que seja possível compreender a função dos contratos na atividade empresarial é preciso rememorar o conceito de empresário elucidado pelo art. 966 do CC: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de circulação de bens ou serviços”.

Sendo assim, entende-se por atividade organizada o gerenciamento dos fatores de produção, tais como: capital, mão de obra, insumos, tecnologia e etc.. Destaca-se desde já, que a forma que o empresário utiliza para instrumentalizar e regulamentar toda essa gestão dos fatores de produção poderá ser feita através dos contratos empresariais.

Um dos principais fatores de produção é o capital, sendo assim, para buscar o capital que precisa o empresário pode se valer de um contrato de empréstimo junto ao banco ou até mesmo através de contratos de investimento. Ainda, se o dinheiro investido na empresa vier dos próprios sócios, todo este esquema pode ser formalizado através de um acordo de quotistas ou acionistas.

Em relação a mão de obra, que também é muito importante para a sobrevivência da empresa, o empresário precisará firmar contratos de trabalho com seus colaboradores, nas mais diversas modalidades trabalhistas, desde o trabalhador formal até o prestador de serviço autônomo.

Além do mais, a necessidade de insumos também não pode ser deixada de lado, sendo assim, os contratos empresariais voltados para a regulamentação do fornecimento de produtos são indispensáveis no cotidiano corporativo.

Por fim, não se pode deixar de mencionar os contratos de tecnologia, que também são utilizados pelas empresas atualmente, aos quais podem versar sobre licenciamento de softwares desenvolvidos dentro da empresa, ou até mesmo acordos que visam proteger a propriedade intelectual do empresário.

Enfim, fica claro que um esquema jurídico pode se consolidar através de contratos bem elaborados, porém é indispensável que os contratos de uma empresa sejam elaborados por um especialista.

Por: Dra Carina Santos, 06 de maio de 2022.