TJSP decide: Base do ITCMD é o valor patrimonial das quotas, não o valor de mercado
TJSP decide: Base do ITCMD é o valor patrimonial das quotas, não o valor de mercado
Nos casos de transmissão de quotas sociais, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor patrimonial contábil, conforme determina a Lei Estadual nº 10.705/2000.
O que isso significa na prática?
O Fisco vinha exigindo que o imposto fosse calculado pelo valor de mercado dos bens da empresa — o que aumenta indevidamente a tributação.
O TJSP rejeitou esse entendimento e confirmou que, quando as quotas não são negociadas, prevalece o valor patrimonial contábil, e não o valor de mercado.
Decisões importantes citadas:
Agravo de Instrumento 2312127-86.2025.8.26.0000
Apelação Cível 1006376-96.2020.8.26.0482
Apelação/Remessa Necessária 1034988-02.2022.8.26.0053
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