Legal Insights – Outubro 2025

atualizações jurídicas empresariais outubro 2025

Legal Insights – Outubro 2025

Bem-vindo à edição de outubro de 2025 do Legal Insights, reunindo os principais destaques jurídicos do mês com impacto no mundo empresarial brasileiro. Nesta edição abordamos mudanças legislativas, decisões judiciais relevantes e casos de grande repercussão no âmbito corporativo, oferecendo uma visão direta e profissional para orientar estratégias jurídicas. Confira a seguir os destaques e, ao final, nossa equipe se coloca à disposição para apoiar sua empresa diante dessas novidades.

Lei exige conexão territorial em cláusulas de foro contratual

A Lei 14.879/24 redefiniu as regras de eleição de foro em contratos, exigindo que o foro escolhido tenha conexão territorial com o domicílio de uma das partes ou com o local de cumprimento da obrigação, sob pena de invalidação da cláusula. A mudança visa coibir “foros exóticos” escolhidos para dificultar disputas e obriga empresas a revisar contratos padronizados, alinhando-os à nova exigência legal para evitar litígios e custos desnecessários.

Projeto de reforma do Código Civil altera regras empresariais

Está em tramitação o Projeto de Lei 4/2025, que propõe a maior reformulação do Código Civil desde 2002. A proposta altera mais da metade dos dispositivos da lei atual, trazendo inovações que vão desde o Direito de Família até contratos empresariais e regras para o ambiente digital. No âmbito do Direito Empresarial, o PL moderniza mais de 120 artigos, incorporando jurisprudência consolidada e buscando equilibrar inovação normativa com segurança jurídica nas relações de negócio.

STJ permite ISS fixo a sociedades uniprofissionais limitadas

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.323), a 1ª Seção do STJ decidiu que a constituição de sociedade de profissionais liberais sob forma limitada não impede seu enquadramento no regime tributário de ISS com alíquota fixa previsto no Decreto-Lei 406/68. A Corte ressaltou que o critério para o benefício fiscal é a natureza personalíssima da prestação de serviços, desde que os sócios atuem diretamente e assumam responsabilidade técnica, não sendo a mera adoção do tipo societário limitada motivo para exclusão do regime especial.

STJ garante dividendos a ex-cônjuge de sócio até quitação de haveres

A 3ª Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra a sociedade tem direito a receber os lucros e dividendos correspondentes às cotas do casal na empresa, desde a separação de fato até o pagamento definitivo de seus haveres na partilha. Segundo a ministra Nancy Andrighi, após a partilha das cotas forma-se um “condomínio” sobre as ações, e o ex-cônjuge torna-se um “cotista anômalo”, com direito aos frutos (dividendos) até a liquidação de sua parte, evitando enriquecimento sem causa do sócio remanescente.

STF impõe limites à execução trabalhista contra empresas do grupo

Em repercussão geral (Tema 1.232), o STF fixou tese para delimitar a responsabilidade de empresas de um mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas. O Supremo decidiu que apenas é válida a inclusão de empresas do grupo na fase de execução se elas tiverem sido previamente indicadas e for garantido o contraditório e a ampla defesa, com instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando necessário[15][16]. Essa decisão reforça os princípios do devido processo legal nas relações de trabalho, evitando que empresas que não participaram da ação original sejam responsabilizadas sem defesa adequada.

Grupo Ambipar busca recuperação judicial no Brasil e nos EUA

Após uma crise de liquidez acompanhada de suspeitas de irregularidades financeiras, o Grupo Ambipar protocolou pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em caráter emergencial. A medida visa reestruturar dívidas bilionárias e foi seguida pelo ingresso de sua subsidiária nos EUA em um pedido de proteção sob o Capítulo 11 (falência assistida), equivalente à recuperação judicial brasileira. A crise, marcada pela renúncia abrupta do diretor financeiro e queda de 94% no valor das ações, levou a empresa a adotar essas iniciativas para preservar operações, empregos e buscar soluções junto aos credores.

Entre em contato conosco para entender como nossa equipe pode apoiar juridicamente sua empresa e garantir a conformidade e segurança nas suas operações empresariais.