TSE condena Kajuru a pagar multa por abuso de poder econômico
USO DA MÁQUINA
TSE condena Kajuru a pagar multa por abuso de poder econômico
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2021, 17h32
O Superior Tribunal Eleitoral deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral de Goiás e condenou o senador Jorge Kajuru e seu suplente, Milton José das Merces, a pagar multa de R$ 31.923 por abuso de poder econômico.
Segundo o MPE-GO, Kajuru utilizou bens móveis e serviços como máquina de xerox da Câmara Municipal de Goiânia para imprimir 990 cópias de informe publicitário com suas propostas e para candidatura ao Senado.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que “a estrutura da Câmara dos Vereadores foi utilizada em latente abuso de poder político com o fim de impulsionar candidatura do então vereador para cargo que, ao depois, foi efetivamente eleito, consolidando-se os contornos do abuso de poder político” e “induvidosas as provas no sentido da utilização da Casa Legislativa Municipal para impressão de material nitidamente eleitoral, diante da expressa alusão à pré-candidatura ao Senado, mediante apresentação, inclusive, de plataforma de atuação, caso eleito”.
Para Alexandre, o caso é de gravidade inconteste, especialmente pelo número expressivo de informes impressos, bem como o dimensionamento da repercussão em um cenário de eleições federais. “Trata-se de ato praticado às expensas do Poder Público, em evidente desvio de finalidade, pois dissociado da atividade partidária”, sustentou.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2021, 17h32
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