Reestruturação Societária e Análise Tributária
Reestruturação Societária e Análise Tributária
21 de junho de 2022, 15h22
O Brasil é um profícuo gerador de crises. Assim, a regra, seja pela instabilidade político-econômico interna, seja pelos eventos externos, é a existência contínua de criação e enfrentamento de crises no cenário interno, as quais produzem resultados diretos e adversos para a economia nacional, bem como desencadeiam outros tantos efeitos colaterais que se convergem para, ao final, afetar o poder de compra do brasileiro e, em consequência, o comercio e a indústria.
Portanto, nesse ambiente sistêmico de crises, o empresário possui dois grandes desafios: (i) manter viável a atividade empresarial (expertise do empreendedor) e (ii) proteger o seu patrimônio pessoal (expertise jurídica) para o caso de insucesso do empreendimento empresarial, de forma que as dívidas da sociedade não serão adimplidas com o patrimônio pessoal do empresário.
A Reestruturação Societária tem como finalidade precípua a otimização da gestão de grupos empresais e, além disso, ofertar proteção ao Patrimônio Pessoal do Empresário de forma torna-lo não atingível para o caso de insucesso, temporal ou definitivo, do seu empreendimento empresarial.
Além disso, a Reestruturação Societária apresenta, além de proteger o patrimônio do sócio, solução para problemas que são comuns, dispendiosos e, não raro, trazem dificuldades à perpetuidade das sociedades empresárias, tais como: como a saída/retirada de sócio; separação/divórcio de sócio; sucessão hereditária de sócio falecido; preparação para sucessão do comando da sociedade (Family-office e critérios para alcançar cargos de administração/direção da sociedade).
Demais disso, a reestruturação societária poderá gerar efetiva economia fiscal, na medida em que tenderá para uma otimização financeira, reduzindo a carga tributária da atividade empresarial, seja pela não incidência tributária, seja pela adoção de alíquotas menores.
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Arnaldo Lima advogados, 21 de junho de 2022, 15h20.