Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?

No universo da contabilidade empresarial, é comum surgirem termos como porte da empresa, tipo societário e regime tributário, mas nem sempre fica claro qual a diferença entre eles e como cada um influencia a gestão financeira e fiscal de uma organização. Neste artigo, vamos explorar esses conceitos e esclarecer suas distinções.

Porte da empresa

O porte da empresa refere-se ao tamanho e à estrutura do negócio, geralmente medido pelo seu faturamento anual ou pelo número de funcionários. No Brasil, as empresas são classificadas em microempresa, empresa de pequeno porte, média empresa e grande empresa, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação.

  • Microempresa (ME): Aquelas que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Média Empresa: Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
  •  Grande Empresa: Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 300 milhões.

Essa classificação influencia diversos aspectos da vida empresarial, como obrigações fiscais, benefícios tributários, enquadramento em regimes especiais de tributação e acesso a linhas de crédito e incentivos governamentais.

Tipo societário

O tipo societário refere-se à forma jurídica adotada pela empresa, ou seja, como ela está estruturada legalmente perante a legislação. Os principais tipos societários no Brasil são:

  • Empresário Individual: Empresa constituída por uma única pessoa física, que responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
  • Sociedade Limitada (Ltda.): Empresa formada por dois ou mais sócios, que têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas no capital social da empresa.
  • Sociedade Anônima (S.A.): Empresa cujo capital social é dividido em ações, podendo ser de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores) ou de capital fechado (com ações não negociadas publicamente).

Cada tipo societário possui suas características específicas em relação à responsabilidade dos sócios, forma de constituição, governança corporativa e obrigações legais.

Regime tributário

O regime tributário, por sua vez, diz respeito à forma como a empresa calcula e paga seus impostos. Os principais regimes tributários no Brasil são:

  • Simples Nacional: Voltado para micro e pequenas empresas, com tributação
    simplificada e unificada em uma única guia
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento anual dentro de determinado limite, calculando os impostos com base em uma margem de lucro presumida.
  • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de um determinado valor ou que atuam em setores específicos, calculando os impostoscom base no lucro líquido real.

A escolha do regime tributário adequado depende do porte da empresa, do tipo societário, do faturamento e de outros fatores que influenciam a carga fiscal e a conformidade com a legislação tributária.

O porte da empresa, o tipo societário e o regime tributário são aspectos interligados que impactam diretamente a gestão financeira, fiscal e jurídica das organizações. É fundamental compreender as diferenças entre esses conceitos e contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial para tomar decisões estratégicas e garantir a conformidade legal e tributária da empresa.

Fonte: Jornal contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/82653/qual-a-diferenca-entre-porte-da-empresa-tipo-societario-e-regime-tributario