Agravo em Recurso Especial se consolida como principal via de acesso ao STJ

Agravo em Recurso Especial se consolida como principal via de acesso ao STJ

Agravo em Recurso Especial se consolida como principal via de acesso ao STJ

Os dados processuais consolidados de 2025 revelam uma transformação significativa no funcionamento do sistema recursal brasileiro. O agravo em recurso especial (AREsp) passou a ocupar posição central como principal meio de acesso ao Superior Tribunal de Justiça, superando com ampla margem o próprio recurso especial.

Segundo levantamento divulgado pela Consultor Jurídico, em 2025 67,1% de todos os processos que chegaram ao STJ tiveram origem em agravos em recurso especial. Ao todo, a Corte proferiu 330.813 decisões em AREsp, número quase quatro vezes superior às 75.514 decisões em recursos especiais no mesmo período.

Endurecimento da admissibilidade na origem

O crescimento do AREsp não ocorreu por acaso. Ele está diretamente ligado ao maior rigor adotado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais na análise de admissibilidade dos recursos especiais.

Em 2025, o STJ instituiu o Fórum Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais, iniciativa que resultou na elaboração de um manual para padronizar os critérios de admissibilidade recursal. O objetivo foi tornar mais homogênea a filtragem dos recursos, reduzindo o volume de processos que chegam à Corte sem atender aos requisitos formais.

Como consequência direta, o número de recursos especiais admitidos na origem caiu 19% em relação ao ano anterior, totalizando 53.751 processos. Já a distribuição de AREsps aumentou 10,5%, alcançando 316.153 novos casos.

O papel da filtragem no STJ e o uso de inteligência artificial

Outro fator determinante é a atuação da Presidência do STJ, responsável por uma primeira triagem dos agravos, inclusive com o apoio de ferramentas de inteligência artificial.

Os números demonstram o impacto dessa filtragem:

  • 76,1% dos AREsps não foram conhecidos, totalizando 251.796 processos
  • 15,7% tiveram o agravo negado em decisões monocráticas ou colegiadas
  • Apenas 3,5% resultaram em provimento, o equivalente a 11.670 casos

Isso fez com que, no início de 2026, o AREsp se tornasse a classe processual mais representativa do acervo do STJ, correspondendo a cerca de 60% dos processos em tramitação.

Impactos práticos para a advocacia

Apesar da baixa taxa de sucesso, especialistas ressaltam que o AREsp não é um recurso ineficaz, mas frequentemente mal utilizado. A principal falha está em tratar o agravo como uma simples repetição do recurso especial.

A lógica do AREsp é distinta:

✔️ seu foco deve estar exclusivamente na impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial
✔️ é essencial enfrentar ponto a ponto os fundamentos da inadmissão
✔️ não se trata de rediscutir o mérito, mas de demonstrar o equívoco da negativa de seguimento

Na prática, isso exige maior técnica, objetividade e precisão, com peças mais concisas e estruturadas, alinhadas à chamada jurisprudência defensiva do STJ.

Um novo paradigma recursal

O protagonismo do agravo em recurso especial reflete uma mudança estrutural no acesso aos tribunais superiores. O sistema passou a privilegiar qualidade técnica em detrimento do volume de argumentos, impondo à advocacia um padrão mais rigoroso de atuação.

Nesse contexto, o desafio atual não é decidir se o AREsp deve ser utilizado, mas aprender a utilizá-lo corretamente, compreendendo sua função específica e os critérios cada vez mais restritivos de admissibilidade.

 

Fonte: Consultor Jurídico – 03 de fevereiro de 2026
📎 https://www.conjur.com.br/2026-fev-03/agravo-em-recurso-especial-vira-principal-arena-de-acesso-ao-stj/