Conselho da Justiça Federal: meio século bem vivido!
Arnaldo Esteves Lima
Para comemorar expressivo marco temporal, será editada, por feliz iniciativa do Ministro OG FERNANDES, Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários, edição específica da Revista CEJ. Registro e agradeço a honra de participar do aprazível momento.
Como é sabido, o CJF resultou da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, dispondo, em seu art. 4º e segs., que o mesmo funcionaria junto ao então e sempre egrégio Tribunal Federal de Recursos.
Com o advento da CF/88, o Parágrafo Único, do seu art. 105, dispôs: Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Pela EC 45/2004, o constituinte derivado acresceu, também, atribuição correicional ao mesmo. A partir de então, tal importante e delicada missão, além de órgão central do sistema, cujas decisões tem eficácia vinculante, passou a compor seu rol de atribuições.
A atual Lei 11.798, de 29/10/2008, dispõe sobre a sua composição e competência, tendo revogado a Lei 8.472/92.
O CJF, seja o pretérito ou atual, ao longo de sua trajetória, da qual sou observador desde a década de 1970, quando me inscrevi para realizar o terceiro concurso público para Juiz Federal, cuja posse da turma aprovada, ocorreu em 19/10/1979, sempre cumpriu atribuições relevantes para a referida Justiça, como órgão aglutinador de seus pleitos, de suas dificuldades, na busca das melhores soluções possíveis para sua maior eficiência operacional, respeitando, sempre, como não poderia deixar de ser, a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais Regionais, conforme art. 99/CF.
No curso da minha carreira, quando presidi o eg. TRF da segunda região, biênio 2001/2002, fui membro nato do referido Colegiado e, representando o eg. STJ, nos anos 2013/4, igualmente, período no qual exerci, eleito pelos dignos Pares, por aproximadamente treze meses, o dignificante cargo de Corregedor-Geral da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Tal período, embora curto, foi bastante profícuo, encerrando relevante aprendizado para mim, que contando com o apoio imprescindível do Colegiado, dos dedicados Servidores e Magistrados convocados, tivemos a oportunidade de apresentar propostas normativas, como o anteprojeto de lei visando a criação de cargos e funções para a estrutura permanente das Escolas Federais; gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição pelos Juízes Federais (resultou na Lei nº 13.093/2015); resolução regulamentando a retribuição pela atuação de Magistrados Federais, como docentes das Escolas e sua participação em concursos para Juízes; foram realizados vários eventos acadêmicos pelo CEJ, sempre no interesse do aprimoramento para a prestação jurisdicional, especialmente da Magistratura Federal; na presidência da TNU, graças à operatividade e competência dos seus integrantes, Juízes Federais das cinco Regiões, e dedicados Servidores, aproximadamente 14.000 processos foram julgados. Foram inspecionados dois Tribunais Federais (1ª e 5ª Regiões). Dentre outros inúmeros eventos do seu cotidiano.
Em suma, foi um período operoso, sem estrépito, porém, como melhor consulta, a nosso ver, a atuação do Judiciário, mesmo na sua feição administrativa.
Em suma, nos cinquenta anos de sua existência, bem vividos, o balanço das atividades desenvolvidas pelo CJF é conclusivo no sentido da sua relevância institucional, buscando, com fidelidade total aos princípios do art. 37/CF – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – contribuir para que a Justiça Federal tenha as melhores condições de trabalho possíveis, atendendo aos legítimos destinatários dos Serviços Públicos, em geral, e, em particular, da prestação jurisdicional, que são os cidadãos brasileiros. Que o mesmo persista sempre, em tal senda, é o que almejamos.
Parabéns, portanto, a todos quantos, no âmbito de suas atribuições, das mais simples às mais complexas, contribuíram e contribuem para tal desiderato!