STJ julga mérito de apenas 4% dos recursos especiais que os tribunais não admitem
Apenas quatro em cada cem recursos especiais que os tribunais de apelação não admitem são apreciados no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entre esses casos, encontram-se também os agravos em recurso especial, hoje a classe processual mais numerosa na corte. Cerca de 55% da distribuição é desse tipo de recurso.
O agravo é interposto contra a decisão do tribunal de apelação que nega seguimento ao recurso especial. Ele chega ao STJ para análise de admissibilidade e pode ser afetado por diversos óbices processuais.
Recursos especiais que demandem a análise de fatos e provas, por exemplo, não serão conhecidos, como manda a Súmula 7 do STJ. E, se o tema do recurso não foi enfrentado pelo acórdão atacado, também não cabe análise, como fixa a Súmula 282.
A estatística foi apresentada pela ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), em evento sobre precedentes qualificados sediado pelo STJ em novembro. Àquela altura, apenas 4% dos AREsps tinham sido providos.
Os dados consolidados de 2023 ainda serão apresentados pelo STJ. O último boletim mensal, de outubro, indicou que 59,8% dos AREsps sequer foram conhecidos. Isso, por si só, representava mais de 122 mil agravos.
Já os concedidos somavam somente 10,1 mil, ou 5%, número ligeiramente maior do que o registrado em novembro. Outros 65,7 mil, ou 32,3% do total, foram negados.
A concessão do AREsp não significa que a decisão de segundo grau foi alterada. É possível que o ministro conheça do agravo para analisar o mérito e, com isso, negue provimento ao recurso especial, por exemplo.
Além dos REsps e AREsps, a distribuição do STJ também comporta um número substancial de Habeas Corpus, que hoje é a segunda classe processual mais numerosa na corte, além de recursos em HC, mandados de segurança e ações originárias, entre outros.
Jurisprudência aplicada
A taxa de reforma das decisões de segundo grau no STJ é também baixa. Dados de outubro mostram que 73,16% dos processos (REsps e AREsps) analisados pelo tribunal não tiveram o teor da decisão de origem alterado. Isso significa que a jurisprudência do STJ tem sido aplicada.
Segundo a ministra Assusete Magalhães, os tribunais de segundo grau vêm fazendo um trabalho de excelência na análise da admissibilidade. Isso reforça também a importância da construção de precedentes qualificados pelo STJ.
Esses precedentes são formados pelo estabelecimento de teses vinculantes, em regra pelo rito dos recursos repetitivos. A decisão do STJ deve ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias ordinárias, embora por vezes isso não aconteça, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
“Na medida em que se incrementa a formação de precedentes qualificados no STJ, é possível fortalecer os tribunais de segundo grau. As instâncias ordinárias precisam ser fortalecidas. É isso o que o repetitivo possibilitará”, exaltou a ministra Assusete no evento.
“As decisões de admissibilidade do recurso especial terão mais definitividade. O resultado disso é eficiência, celeridade e racionalidade na atuação do Poder Judiciário, em situações conflituosas que, não fosse assim, se perpetuariam em inúmeros recursos”, continuou ela.
Fonte: Conjur
STJ julga mérito de apenas 4% dos recursos que os tribunais não admitem