Impugnação ao Edital: Você sabe o que é?

 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Impugnar significa questionar. Se algum licitante não concorda com alguma cláusula do edital poderá questioná-la junto à Administração Pública.

Segundo a lei, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164).

Fonte:  Dr. João Paulo Perpétuo Lima