Impostos e a nova Reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos[1] a Proposta de Emenda Constitucional n.º 45/2019, responsável pela Reforma Tributária, que assegura a modernização, a facilitação e a simplificação do sistema brasileiro. Além de, modificar o total de cinco impostos tributários existentes em apenas dois, mediante acréscimo de um Valor Adicionado (denominado pelo termo IVA).
O sistema brasileiro de tributação vem recebendo, cada vez mais, críticas. Toda essa insatisfação é gerada devido à ineficiência, a disfuncionalidade e a falta de equilíbrio existente no atual sistema de tributação, que muito embora tenha sofrido modificações, ainda, sim, enfrenta grandes problemas como a carga tributária inadequada, imprópria e injusta para todos os cidadãos e empresas no país.
Dessa forma, é imprescindível salientar que a grande modificação com a aprovação da PEC 45.º, é justamente, a incorporação dos Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e a transferência da responsabilidade na fiscalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a União. Assim, impostos como a CBS e o IBS passarão a serem cobrados no local em que ocorrer o consumo, deixando de ser impostos cumulativos. Essas mudanças foram decorrentes de um forte anseio popular que visa a diminuição das desigualdades sociais e o fomento da economia.
Em virtude dos fatos, dado ao exposto, pode-se dizer que a reforma tributária é necessária, pois o sistema atual tributarista impede o desenvolvimento econômico e social da nação ao trazer inseguranças jurídicas, prejudicando os investimentos e a competitividade entre as empresas. Portanto, a reforma tributária, não funcionará apenas como um simplificador do sistema de impostos, mas como um mecanismo de redução da burocracia e dos custos fiscais, aumentando a eficiência e o cumprimento das obrigações pelas empresas.
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Por: Luiza Aires (Estagiária de Direito)
Referências Bibliográficas
– Conjur.com.br
– Gov.br