TST: Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpada empresa será indenizada

TST: Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpada empresa será indenizada

Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos, de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. O entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime.

A Corte considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina do Fisco.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação (RR-1001569-67.2015.5.02.0501). Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu (com informações do TST).

Fonte:valor.globo.com

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/10/tst-trabalhadora-que-caiu-na-malha-fina-por-culpa-da-empresa-sera-indenizada.ghtml