Plano de Contratações Anual
É muito importante que nas licitações tenha planejamento. Planejamento de quais obras serão realizadas no ano e nos anos seguintes. Quais produtos vão ser comprados no ano e no mês. Ou seja, tudo que se planeja tende a ser adquirido com custo menor. E, também, evita-se partir para uma contratação direta por emergência ou qualquer outro motivo. Inclusive, sempre que há uma contratação direta por emergência, deve posteriormente ser apurada a responsabilidade do servidor que a ela deu causa. Se houve dolo ou culpa, o servidor poderá receber sanção administrativa.
Tendo em conta a necessidade de planejamento, a Lei nº 14.133/2021 trouxe a necessidade de planejamento das contratações com o Plano Anual de Contratações.
Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a partir de documentos de formalização de demandas (DFD), os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
A lei dispõe que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual.
Fonte: Artigo de opinião , Dr. João Paulo Perpétuo Lima.