Você conhece a diferença entre Sobrepreço e Superfaturamento?
A Lei nº 14.133/2021 (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) trouxe conceitos importantes no art. 6º:
LVI – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
- a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
- b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
- c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
- d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
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Fonte: Dr. João Paulo Perpétuo Lima