Skip to content

Redução do valor do ICMS-MG a pagar

Qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize operação relativa a circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, nos termos do art. 55 do RICMS/02, deve recolher o ICMS. A condição de contribuinte independe de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

O escritório possui parceria com uma empresa multinacional com setor de compliance rigoroso. Por se tratar de uma empresa exportadora de mercadoria, há acúmulo ICMS de exportação. Intermediamos a venda deste ICMS acumulado, que, dependendo do valor adquirido, poderá acarretar um deságio de 15 a 20% (dependendo da finalidade da sua utilização). Tal valor viabilizará a compensação tributária da empresa compradora junto à Receita Estadual.

Os créditos estão aprovados para transferência pelo Estado de Minas Gerais. O documento que atesta esta operação é o Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) expedido pela Delegacia Fiscal da jurisdição da empresa vendedora. Este tipo de crédito vem acompanhado de segurança jurídica, ao contrário dos créditos com outras origens.

Os créditos oferecidos pela empresa que representamos possuem os seguintes diferenciais: A empresa vendedora do crédito tem certidão negativa de débitos regularmente vigente junto ao Estado de Minas Gerais. Diante disso, está autorizada a transferir os créditos de ICMS sem nenhuma objeção. A empresa garante contratualmente a idoneidade dos seus créditos, se responsabilizando em indenizar o comprador pela sua origem, correção e existência.

Entende-se por “Contencioso Estratégico” a atuação em demandas judiciais que, (i) pelo valor econômico envolvido ou (ii) pelo precedente jurisdicional a ser criado, têm o potencial de causar relevantes perdas financeiras para as empresas e empresários. Por isso, a fase recursal é decisiva para alcançar o resultado esperado no processo estratégico.

20230214_162358


Atendimento estratégico nos tribunais.

A nossa especialidade é atuar nos tribunais superiores (TST, TSE, STJ e STF), TRT-3 (e demais regiões), TJMG (e demais estados), TRF-6
(e demais regiões), analisando detalhadamente o caso concreto, traçando estratégias jurídicas, elaborando pareceres, memoriais, sustentação oral, bem como promover despachos presenciais e
por videoconferência.

Trabalhamos em conjunto com nossos colegas de profissão ou isoladamente.

× Como podemos te ajudar?